ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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USUCAPIÃO: QUANDO O TEMPO TRANSFORMA POSSE EM PROPRIEDADE
22 de fevereiro de 2026

Pouca gente sabe que morar por anos em um imóvel pode gerar propriedade. A usucapião existe justamente para regularizar situações consolidadas no tempo. Ela exige posse contínua, pacífica e sem oposição durante período legal. Cada modalidade tem requisitos próprios, mas a lógica é semelhante. O Direito reconhece a realidade fática construída ao longo dos anos. Provar essa posse é etapa decisiva no processo. Contratos informais, recibos ou cessões de direitos ajudam bastante. Mesmo sem documentos escritos, testemunhas podem suprir essa lacuna. O essencial é demonstrar vínculo real e duradouro com o imóvel. A narrativa jurídica precisa refletir a história concreta da ocupação. Outros elementos reforçam a comprovação perante a Justiça. Contas de consumo, tributos pagos e registros fotográficos têm peso relevante. Também são exigidos planta e memorial descritivo assinados por profissional técnico. Esses documentos delimitam o imóvel e evitam conflitos futuros. Quando bem instruído, o processo transforma posse prolongada em segurança jurídica.

SEM CONTRATO DE ALUGUEL? ISSO NÃO SIGNIFICA FALTA DE DIREITOS
22 de fevereiro de 2026

Existe a crença de que locação verbal deixa o inquilino vulnerável. Muitos pensam que o proprietário pode exigir a saída a qualquer momento. A legislação brasileira segue caminho diferente dessa percepção comum. Mesmo sem contrato escrito, há proteção jurídica relevante ao morador, pois o contrato verbal é considerado locação por prazo indeterminado. Para retomar o imóvel, o proprietário deve respeitar hipóteses legais específicas. Não basta vontade pessoal ou mudança repentina de planos. Situações como uso próprio comprovado ou longo tempo de locação (5 anos) podem justificar o pedido. Ainda assim, existem procedimentos e prazos que precisam ser observados. A lei busca equilíbrio entre propriedade e estabilidade habitacional. Quando a retomada é para uso próprio, há exigências posteriores. O imóvel deve ser ocupado dentro de prazo determinado. E a permanência mínima evita alegações meramente estratégicas. Descumprimentos podem gerar indenização ao antigo inquilino. Esse conjunto de regras reduz despejos arbitrários e abusivos.

ACORDO PARA DESOCUPAÇÃO DE IMÓVEL ALUGADO: OS DETALHES QUE EVITAM GRANDES PREJUÍZOS
22 de fevereiro de 2026

Na prática imobiliária, acordos de saída amigável parecem simples e rápidos. Proprietário e inquilino acertam prazo, ajuda financeira e seguem confiantes. Mas muitos desses ajustes ignoram cláusulas essenciais de proteção jurídica. O resultado pode ser atraso na entrega ou danos inesperados ao imóvel. E o conflito que se buscava evitar acaba apenas sendo adiado. Sem garantias bem redigidas, cumprir o acordo pode exigir ação judicial demorada. Custas, honorários e tempo perdido passam a fazer parte do cenário. Além disso, recuperar prejuízos materiais nem sempre é fácil ou rápido. A falta de precisão contratual costuma pesar mais do que se imagina. E pequenos detalhes jurídicos fazem enorme diferença na prática. Para o locatário, o cuidado também é fundamental nesse tipo de ajuste. Alguns acordos incluem renúncias indevidas a direitos legais relevantes. Isso pode antecipar a saída ou impor obrigações além da lei. Equilíbrio contratual protege ambos os lados e reduz conflitos futuros. Um bom acordo escrito evita problemas que muitas vezes só aparecem depois.

O IMÓVEL ESTÁ EM NOME DE APENAS UM COMPANHEIRO… MAS A HISTÓRIA PODE SER OUTRA
15 de fevereiro de 2026

Quando um relacionamento termina, muitas certezas se desfazem junto com ele. Especialmente quando existe um imóvel registrado apenas no nome de um dos companheiros. Quem ajudou a pagar, reformar ou manter o lar costuma se perguntar se perdeu tudo. Essa dúvida é comum e carrega não só impacto financeiro, mas também emocional. A boa notícia é que o Direito costuma olhar além do papel e da matrícula. Na união estável sem contrato de separação total, prevalece regra semelhante ao casamento. Tudo o que foi adquirido de forma onerosa durante a convivência tende a ser partilhado. O registro apenas em um nome não elimina automaticamente o direito do outro. Os tribunais reconhecem que o patrimônio construído juntos pertence ao casal. O foco jurídico é a realidade da convivência, não apenas a formalidade documental. Mesmo sem pagamento direto, a contribuição pode assumir outras formas relevantes. Cuidar da casa, dos filhos ou apoiar a carreira do parceiro também gera valor. A jurisprudência evoluiu para reconhecer esse esforço invisível, mas decisivo. O patrimônio familiar raramente nasce de apenas uma fonte. E o Direito, cada vez mais, reconhece exatamente essa construção conjunta.