Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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3 de agosto de 2026
A emancipação aos 16 anos surge como uma ferramenta valiosa para jovens que buscam autonomia para assinar contratos, administrar patrimônio ou adquirir imóveis. Essa antecipação da capacidade civil elimina a necessidade da assinatura dos pais para transações comerciais e financeiras, abrindo portas para quem precisa de independência prática no dia a dia. A concessão pode ocorrer de forma voluntária - por escritura pública assinada pelos pais -, judicialmente ou pelas hipóteses legais, como o casamento ou a posse em cargo público. No entanto, é fundamental compreender que o jovem emancipado passa a responder sozinho pelos atos praticados, exigindo cautela ao assumir compromissos e assinar documentos de grande impacto financeiro. Avaliar se a emancipação é o passo correto e estruturar esse processo com suporte profissional garante que os direitos do menor sejam exercidos com responsabilidade e amparo. A segurança jurídica orienta essa transição de forma consciente, preservando o patrimônio e construindo o futuro com estabilidade.
3 de agosto de 2026
O receio de que filhos de um relacionamento anterior do parceiro venham a reivindicar o seu imóvel é um dilema frequente nas famílias recompostas. A resposta jurídica, no entanto, depende do momento da aquisição do bem e do regime de casamento adotado. Bens adquiridos antes da união ou sob o regime de separação total pertencem exclusivamente a você e não entram no inventário do cônjuge, mantendo seus enteados sem direito ao patrimônio. A atenção deve ser redobrada quando a propriedade é comprada durante a união sob o regime da comunhão parcial de bens, no qual metade do imóvel passa a pertencer ao esposo por meação, independentemente de quem pagou. Com o eventual falecimento dele, a parte respectiva passa a compor a herança e será partilhada entre os herdeiros diretos, incluindo os filhos do outro relacionamento. Estruturar a proteção patrimonial por meio de pactos antenupciais, doações com cláusulas protetivas ou planejamento sucessório afasta a incerteza jurídica. Compreender como a lei lida com o seu patrimônio garante que a segurança do seu lar seja preservada, evitando litígios futuros no seio familiar.
3 de agosto de 2026
A busca pela casa própria faz com que muitas pessoas assumam o financiamento imobiliário no nome de um parente ou amigo, acreditando que arcar com as prestações mensais é suficiente para se tornarem donas do bem. No entanto, a legislação brasileira é clara: o verdadeiro proprietário é aquele cujo nome consta na matrícula do registro do imóvel, e pagamentos informais não garantem direito automático de posse. O perigo dos chamados "contratos de gaveta" sem o aval da instituição financeira é que qualquer imprevisto com o titular formal - como falecimento, divórcio ou penhora de bens por dívidas - coloca seu investimento em sério risco. Para a lei, enquanto a dívida durar e a transferência oficial não for averbada no cartório com a permissão do banco, o imóvel continua pertencendo a terceiros. Para proteger o seu dinheiro e o teto da sua família, a negociação precisa passar pelo canal correto de repasse de financiamento e transferência formal de titularidade. Acompanhar as burocracias de forma jurídica e responsável transforma a informalidade da compra em um patrimônio seguro, definitivo e verdadeiramente seu.
3 de agosto de 2026
A perda de um bem arrematado em leilão traz um enorme abalo financeiro e emocional, mas a arrematação de um imóvel não é soberana quando o procedimento foi realizado com falhas graves. Recente decisão judicial reafirmou a nulidade de um leilão extrajudicial onde o antigo proprietário não foi notificado pessoalmente, devolvendo a ele o direito de posse mesmo anos após a venda. Erros no procedimento executivo, como a ausência de intimação sobre as datas dos leilões ou a falta de notificação pessoal para quitar a dívida, desfazem a transferência do imóvel. A Justiça entende que a nulidade do ato atinge o próprio procedimento desde a sua origem, anulando a arrematação e responsabilizando o arrematante por não verificar a regularidade dos documentos no cartório antes de dar o lance. Acompanhar de perto os desdobramentos de uma execução imobiliária e contar com a devida análise jurídica é o que impede a perda definitiva do patrimônio e garante a recuperação do bem. Identificar as falhas formais cometidas pelo credor no momento certo transforma a insegurança do leilão na oportunidade concreta de retomar a posse da sua propriedade.
