Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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31 de agosto de 2026
Uma cliente me procurou, preocupada, após ter a aprovação do seu financiamento habitacional negada de surpresa. E o pior era que o vendedor do imóvel se recusava a devolver os R$ 70 mil dados como sinal de entrada, alegando que o dinheiro era dele por quebra de contrato. A cliente achava que tinha perdido as economias de uma vida inteira apenas por tentar viabilizar o sonho da casa própria. Nós assumimos o caso, acionamos o Judiciário com base na jurisprudência consolidada e, ao final, a Justiça reconheceu que a negativa do empréstimo imobiliário é um fato alheio à vontade do comprador, ordenando a devolução integral e imediata de todo o valor do sinal, corrigido monetariamente. A angústia de ver o sonho da casa própria virar um pesadelo e perder todo o dinheiro investido na entrada gera um desespero absurdo. A culpa por esse imprevisto financeiro não era dela, mas sim de um sistema bancário por, por vezes, passa ao comprador a falsa impressão de que seu crédito já está aprovado. Nestes casos, a lei e os tribunais entendem claramente que, sem o adquirente ter culpa pelo não cumprimento do compromisso de compra e venda, a retenção do sinal é abusiva e ilegal. Um advogado especialista na área é fundamental para incluir cláusulas de salvaguarda antes da assinatura ou para reaver seu dinheiro na Justiça se o crédito para a aquisição do imóvel for negado. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.
31 de agosto de 2026
Após perder o emprego e precisar desistir da compra de um imóvel de R$ 400 mil na planta, um homem me consultou, pois a construtora queria aplicar multas contratuais abusivas e reter cerca de 70% de tudo o que ele já tinha pago ao longo dos anos. A empresa alegava que o contrato era irrevogável e que ele perderia a maior parte das suas economias de vida se não continuasse pagando. Nós assumimos a defesa e acionamos a Justiça de imediato: garantimos o distrato legal e a limitação do desconto ao teto de retenção previsto na legislação, recuperando a maior parte do dinheiro investido. A sensação de ser encurralado por uma grande construtora quando um imprevisto financeiro acontece é um pesadelo sufocante para qualquer comprador. A culpa não é sua por passar por uma mudança de planos ou crise orçamentária, mas sim da desinformação e das práticas abusivas de empresas que impõem cláusulas ilegais para intimidar o consumidor. A lei é clara ao proibir retenções excessivas, garantindo o direito do consumidor de cancelar o negócio e reaver parte ou até mesmo todos os valores desembolsados. Um advogado especialista em Direito Imobiliário atua justamente para anular essas multas abusivas e garantir que o seu dinheiro seja devolvido dentro dos parâmetros corretos da lei. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.
31 de agosto de 2026
Uma pessoa me procurou extremamente frustrada porque a construtora atrasou a entrega das chaves do seu apartamento por mais de um ano, descumprindo o prazo de tolerância e exigindo que ele continuasse pagando as parcelas, mesmo sem qualquer previsão de entrega. A empresa se recusava a devolver todo o valor pago, alegando retenções contratuais absurdas caso ele quisesse desistir. Nós acionamos a Justiça e garantimos a rescisão contratual por culpa exclusiva da construtora: o Tribunal determinou a devolução de 100% dos valores pagos, corrigidos monetariamente e em parcela única, além da indenização pelos danos sofridos. A dor de ver os planos de moradia ou investimento suspensos pela incompetência de uma construtora é um pesadelo frequente que corrói o orçamento e a paz de espírito das famílias. A culpa por esse atraso jamais é do comprador, mas sim das empresas que usam desculpas burocráticas para postergar entregas enquanto retêm o capital dos clientes de forma abusiva. A legislação e a jurisprudência são categóricas: atraso além do prazo legal é quebra de contrato pela construtora, dando ao consumidor o direito de receber de volta tudo o que pagou, à vista e sem qualquer desconto. Um advogado especialista na área é a pessoa certa para exigir seus direitos na Justiça e resgatar todo o seu investimento. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.
31 de agosto de 2026
Uma cliente me procurou em choque após se divorciar e conseguir uma medida protetiva para afastar o ex-marido do lar, pois ele entrou na Justiça exigindo que ela pagasse a ele um aluguel mensal por estar morando "sozinha" na casa do casal com os filhos. O ex-cônjuge alegava que ela estava tendo uma vantagem financeira indevida às custas dele. Nós assumimos a defesa e aplicamos o firme entendimento dos Tribunais e do STJ: a Justiça negou o pedido de aluguel e confirmou que a proteção da integridade da vítima não pode virar uma penalidade financeira, garantindo que ela e seus filhos permanecessem no imóvel em paz. A dor de se livrar de um contexto de violência doméstica e logo em seguida ser encurralada por novas cobranças e ameaças financeiras na Justiça é devastadora. O verdadeiro inimigo aqui é a tentativa do agressor de contornar as regras do Direito Imobiliário e da Lei Maria da Penha para continuar exercendo pressão e constrangimento sobre a mulher. A lei e a jurisprudência deixam claro que o afastamento decorre de uma conduta dele, sem gerar qualquer dever de indenização ou pagamento de aluguel por quem ficou na residência. Um especialista na área atua como um escudo firme para impedir que manobras abusivas ameacem o teto da sua família. Se você está enfrentando uma situação parecida e quer entender mais como funcionam os seus direitos na prática, ou quer saber se isso se aplica ao seu caso, envie-me uma mensagem no Whatsapp, que eu explico melhor.
