Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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25 de abril de 2026
Tudo pode parecer seguro no momento da compra, mas é no contrato que a realidade jurídica se revela. É ali que ficam definidos prazos, responsabilidades, reajustes e consequências, e qualquer detalhe ignorado pode se transformar em prejuízo concreto. O que hoje soa como promessa pode, amanhã, significar dívida inesperada ou até a perda do imóvel. A análise jurídica não é excesso de cautela, é o que separa um bom negócio de um problema duradouro. Muitos compradores deixam de verificar a documentação do imóvel e do vendedor, ou assumem compromissos financeiros elevados sem garantias claras de entrega. Esse é o ponto em que o risco deixa de ser abstrato e passa a afetar diretamente o patrimônio. No mercado imobiliário, confiança sem prova não sustenta segurança. O vendedor precisa demonstrar regularidade, e o comprador deve entender exatamente quando, como e em que condições receberá o imóvel. No fim, não é a conversa que protege — é o que está formalizado, detalhado e juridicamente consistente.
25 de abril de 2026
A separação não se resolve apenas na divisão de bens, ela impacta diretamente a estabilidade de quem mais precisa de proteção. Por isso, o Direito vem reposicionando o foco: mais do que números, importa preservar a rotina, o lar e o ambiente em que os filhos crescem. A moradia deixa de ser um ativo patrimonial e passa a ser reconhecida como elemento essencial de proteção familiar. Nesse contexto, a permanência no imóvel pode assumir um papel decisivo. Em situações específicas, especialmente quando há guarda dos filhos e vulnerabilidade, a mulher pode ser mantida no lar como forma de evitar uma ruptura ainda mais profunda na vida dos dependentes. Programas habitacionais reforçam essa lógica ao priorizar a titularidade feminina em casos de separação do casal, criando uma barreira jurídica contra a perda da moradia. Mesmo fora desses programas, o Judiciário tem aplicado o princípio da moradia destinada à prole para assegurar que os filhos não sejam privados de seu espaço de referência. Em decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça, a residência pode ser preservada em favor de quem detém a guarda, inclusive como forma de compensação ou parte da obrigação alimentar. Mas esse direito não surge automaticamente, ele depende de prova, estratégia e uma leitura precisa das circunstâncias de cada caso.
25 de abril de 2026
A morte de uma pessoa não encerra sua história jurídica. Os direitos que ela possuía seguem adiante e alcançam seus próprios sucessores - mas o mesmo pode ocorrer com eventuais obrigações. Em demandas trabalhistas, por exemplo, uma condenação não desaparece com o falecimento: ela pode recair sobre o patrimônio que integra a herança deixada. Isso não significa que os filhos assumem dívidas de forma ilimitada. A lei é clara ao impor um limite: responde-se apenas até o valor efetivamente herdado. Na prática, a herança pode ser reduzida ou até consumida para quitar débitos existentes, mas nunca ultrapassará esse limite. O risco não está em “herdar dívidas”, e sim em receber um patrimônio já comprometido. O ponto mais sensível costuma ser a descoberta tardia dessas obrigações. Nem todos os processos são facilmente identificáveis, especialmente quando tramitam em outras regiões ou não são conhecidos pela família. Por isso, um levantamento cuidadoso desde o início do inventário não é excesso de zelo - é o que evita surpresas que, muitas vezes, só aparecem quando já não há mais margem para escolha.
25 de abril de 2026
O que começa como um projeto no papel pode se transformar em frustração quando a obra não avança como prometido. A espera pela entrega das chaves, muitas vezes carregada de planejamento e expectativa, não pode ser indefinidamente postergada. Quando o atraso ultrapassa 180 dias, o que antes era tolerado pela lei passa a ser inadimplemento contratual - e isso muda completamente o cenário jurídico. Nessa situação, o comprador deixa de ser refém do cronograma da construtora. A legislação e a jurisprudência permitem exigir a devolução integral de todos os valores pagos, de forma imediata, sem retenções indevidas, inclusive a comissão de corretagem. E, se optar por permanecer no contrato, não precisa aceitar o prejuízo em silêncio: a cada mês de atraso, surge o direito a uma compensação financeira proporcional. Mais do que uma simples multa, essa compensação representa o reconhecimento de um dano real. Afinal, o imóvel que não foi entregue poderia estar gerando renda ou sendo utilizado. Por isso, além da penalidade contratual, é possível buscar indenização por lucros cessantes, calculados com base no valor de aluguel de mercado - uma forma concreta de equilibrar o prejuízo causado pelo atraso.
