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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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COMPREI UM IMÓVEL, MAS ELE AINDA ESTÁ NO NOME DO ANTIGO DONO: POSSO PERDER TUDO?
7 de junho de 2026

Sim, você pode. E essa é uma das situações mais perigosas no mundo dos imóveis. Muita gente acredita que, ao assinar um contrato de compra e venda, já está tudo certo. Paga-se o imóvel, recebe-se a chave, e pronto. Mas não é bem assim. O contrato é só o começo. O que realmente torna alguém dono de um imóvel é o registro no cartório de imóveis. Sem esse registro, o imóvel continua, legalmente, no nome do antigo proprietário. Isso significa que, se ele morrer, for executado por dívidas ou mesmo tentar vender o imóvel de novo, você pode ficar a ver navios. Já pensou pagar por um imóvel, reformar, mudar com a família... e depois descobrir que o imóvel foi penhorado por uma dívida do antigo dono? O contrato de gaveta, tão comum no Brasil, não protege você completamente. Ele pode até valer como prova numa ação judicial, mas não tem a força do registro. Se você está nessa situação, procure regularizar o mais rápido possível. E se ainda vai comprar, não aceite pegar a chave sem antes ir ao cartório registrar seu nome na matrícula. Acredite: esse pequeno detalhe pode salvar seu patrimônio inteiro.

IMÓVEL NA PLANTA: O DETALHE DO CONTRATO QUE PODE AUMENTAR EM ATÉ 15% O PREÇO
7 de junho de 2026

Muitos compradores de imóveis na planta acompanham com atenção o valor das parcelas, mas ignoram um detalhe que pode impactar significativamente o custo final do negócio: a correção do saldo devedor durante a construção. Não são raros os casos em que, quando o financiamento é aprovado, o comprador descobre que a dívida ficou muito maior do que imaginava, mesmo tendo pago todas as prestações em dia. O que pouca gente sabe é que a legislação impõe limites para a cobrança mensal da correção monetária. Quando o prazo efetivo do contrato não ultrapassa 36 meses, a atualização do saldo devedor deve ser anual. Ainda assim, algumas incorporadoras utilizam estruturas contratuais para aplicar a correção mensal - como, por exemplo, jogar a última parcela para vencimento depois dos 36 meses, o que pode ser questionado na Justiça. Os tribunais brasileiros vêm reconhecendo, em inúmeros casos, que cobranças realizadas em desacordo com a lei podem gerar o direito à restituição dos valores pagos indevidamente, inclusive em dobro quando caracterizada a má-fé. Mais do que uma discussão sobre índices e contratos, trata-se da proteção do consumidor contra cobranças que podem representar milhares de reais.

DEFEITOS OCULTOS EM IMÓVEIS PODEM GERAR DIREITO À DEVOLUÇÃO DO DINHEIRO
7 de junho de 2026

Nem todo problema em um imóvel aparece na visita ou na assinatura do contrato. Alguns defeitos permanecem ocultos e só surgem depois da mudança, trazendo prejuízos graves ao comprador. No Direito Imobiliário, isso pode caracterizar vício redibitório: um defeito oculto, já existente no momento da compra, capaz de reduzir significativamente o valor do imóvel ou comprometer sua utilização. Infiltrações estruturais, problemas graves na rede elétrica, rachaduras ocultas ou falhas construtivas relevantes são exemplos de situações que podem gerar responsabilidade jurídica. Quando o defeito é comprovado, o comprador pode pedir o desfazimento do negócio ou exigir abatimento proporcional do preço pago. E, se ficar demonstrado que o vendedor conhecia previamente o problema, ele ainda poderá responder por perdas e danos. Esses casos mostram que comprar um imóvel envolve muito mais do que localização e aparência estética. Um problema invisível no momento da negociação pode transformar um investimento importante em uma longa disputa judicial. Por isso, conhecer os direitos relacionados aos vícios ocultos pode fazer toda a diferença entre assumir um prejuízo sozinho ou buscar a reparação adequada.

A PROCURAÇÃO SE EXTINGUE COM A MORTE DO OUTORGANTE ? EM REGRA, SIM; MAS AS VEZES, NÃO
7 de junho de 2026

A morte do outorgante - ou seja, aquele que outorga uma procuração - extingue automaticamente a procuração? Em regra, sim. O Código Civil prevê que o mandato termina com o falecimento do mandante. Mas uma recente decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJSP mostrou que, no Direito Imobiliário, existem situações em que a realidade do negócio pode prevalecer sobre a regra geral. No caso analisado, a escritura de compra e venda foi assinada por procurador após a morte da proprietária. Ainda assim, o Tribunal considerou válida a transferência porque a procuração estava vinculada a um compromisso de compra e venda firmado anteriormente e já quitado. Nessas hipóteses, a lei admite a continuidade do mandato para viabilizar o cumprimento definitivo da obrigação assumida em vida. A decisão reforça um ponto essencial: nem toda morte encerra automaticamente os efeitos jurídicos de uma procuração relacionada a negócios imobiliários já consolidados. Em determinadas situações, impedir a escritura significaria desrespeitar um contrato já cumprido pelas partes e comprometer a própria segurança jurídica das relações patrimoniais. O mesmo entendimento vale para as procurações outorgadas em caráter irrevogável e irretratável, com preço quitado e isenção de prestação de contas.