ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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ANTES DE COMPRAR UM IMÓVEL, ATENTE PARA DETALHES QUE PODEM SALVAR SEU PATRIMÔNIO !
8 de março de 2026

Comprar um imóvel costuma representar uma das decisões financeiras mais importantes da vida. No entusiasmo da negociação, muitos se concentram apenas no preço, na localização e nas condições de pagamento. Porém, existe uma etapa silenciosa que pode definir o sucesso ou o fracasso do negócio: a verificação documental. Ignorar essa análise pode transformar um investimento seguro em um problema jurídico de grandes proporções. E, infelizmente, muitos compradores só percebem isso quando já é tarde. Antes de qualquer assinatura ou pagamento relevante, o imóvel e seus vendedores precisam passar por uma verdadeira investigação documental. Entre os documentos essenciais estão a matrícula atualizada com certidão de ônus reais e ações reipersecutórias, a certidão negativa de IPTU e a declaração de inexistência de débitos condominiais (quando for o caso). Também é indispensável verificar os documentos pessoais dos vendedores, certidão de estado civil, certidões negativas judiciais e de Dívida Ativa com a União. Esse conjunto de informações revela se existem dívidas, disputas judiciais ou restrições capazes de comprometer a propriedade. O momento correto para solicitar esses documentos é logo no início das negociações, antes que qualquer compromisso financeiro seja assumido. Essa cautela permite identificar riscos ocultos e evitar que o comprador herde problemas que não lhe pertencem. A segurança jurídica de uma compra imobiliária nasce exatamente dessa análise prévia. Quando os documentos são examinados com atenção, o negócio deixa de ser um salto no escuro. Ele passa a ser uma decisão consciente, construída sobre bases sólidas e juridicamente seguras.

SEPARAÇÃO: QUEM TEM DE FATO O DIREITO DE PERMANECER NA CASA DO CASAL ?
8 de março de 2026

Quando um relacionamento chega ao fim, uma das primeiras angústias que surge é: quem deve sair da casa? Muitos acreditam que a resposta está simplesmente no nome que aparece na escritura do imóvel. Porém, no Direito de Família, a realidade é bem mais complexa do que parece à primeira vista. A Justiça analisa diversos fatores antes de decidir quem permanece no lar, pois o objetivo principal é evitar injustiças e proteger o equilíbrio familiar. O regime de bens influencia a divisão do patrimônio, mas não resolve sozinho a questão da moradia. Mesmo que o imóvel pertença formalmente a apenas um dos cônjuges, isso não significa que ele terá automaticamente o direito de permanecer ali. Em determinadas circunstâncias, o outro pode receber autorização judicial para continuar no imóvel por algum tempo. Essa medida costuma surgir quando existe dependência econômica ou quando a saída imediata poderia gerar grave desequilíbrio entre as partes. A presença de filhos menores costuma ser o fator mais decisivo nessa análise. Os tribunais procuram preservar a rotina das crianças, evitando mudanças bruscas que afetem sua estabilidade emocional. Por isso, é comum que o genitor que permanece com a residência principal dos filhos continue no imóvel. Quando não há filhos envolvidos, a situação financeira de cada parte passa a ter maior peso. Já em cenários de violência doméstica, a Justiça pode determinar a saída imediata de um dos cônjuges para proteger a integridade da vítima.

SEU CONTRATO DE ALUGUEL TERMINOU. MAS VOCÊ PRECISA REALMENTE SAIR DO IMÓVEL?
8 de março de 2026

O fim do prazo do contrato de aluguel costuma provocar um susto em muitos inquilinos. A primeira reação quase sempre é a mesma: imaginar que chegou a hora de fazer as malas e entregar as chaves imediatamente. Mas a Lei do Inquilinato prevê situações em que o morador pode ficar no imóvel mesmo após o término do contrato. Quando o prazo do contrato chega ao fim e o inquilino continua no imóvel, pagando normalmente o aluguel, o vínculo não desaparece. Na prática, o contrato apenas muda de natureza e passa a vigorar por prazo indeterminado. Isso significa que a locação continua existindo, com direitos e deveres preservados para ambas as partes. A diferença é que o proprietário passa a poder solicitar a desocupação, desde que respeite um aviso prévio mínimo de 30 dias. Mas existe um detalhe jurídico que poucos conhecem e que pode mudar completamente o cenário. Nos contratos residenciais verbais ou com duração inferior a 30 meses, a lei impõe limites muito mais rígidos para o despejo. Nesses casos, o proprietário não pode simplesmente exigir a saída do inquilino. A retomada do imóvel só é possível em situações específicas previstas em lei, o que muitas vezes permite ao morador permanecer no local por um período muito maior do que imagina.

O RISCO QUE PASSA DESPERCEBIDO: COMO CONTRATOS IMOBILIÁRIOS PODEM ESCONDER ARMADILHAS PERIGOSAS
28 de fevereiro de 2026

Muitas pessoas assinam contratos crendo que estão apenas formalizando um acordo simples. Mas é justamente nesse momento que surgem alguns dos maiores problemas jurídicos. Pequenos detalhes escondidos no texto podem transformar uma negociação legítima em uma longa e desgastante disputa judicial. E, quase sempre, esses problemas poderiam ter sido evitados com uma análise jurídica cuidadosa antes da assinatura. Inquilinos, compradores e investidores frequentemente concentram sua atenção no valor do negócio e nas condições aparentes do imóvel. O que poucos percebem é que o verdadeiro risco costuma estar nas cláusulas aparentemente comuns do contrato. Multas desproporcionais, obrigações mal definidas e termos vagos podem transferir responsabilidades inesperadas para uma das partes. Grande parte dos litígios imobiliários nasce justamente dessas cláusulas que parecem inofensivas à primeira leitura. Um exemplo clássico é a frase de que o imóvel é recebido “no estado em que se encontra”, sem um laudo de vistoria minucioso. Essa omissão pode abrir espaço para disputas sobre danos, reformas e responsabilidades financeiras. Por isso, cada cláusula precisa ser analisada com cuidado, pois é nelas que se define quem realmente assume os riscos do negócio.