Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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5 de julho de 2026
Comprar uma fazenda parece a realização de um sonho, mas a terra guarda segredos perigosos. No meio rural, dívidas ambientais e tributárias não pertencem às pessoas; elas se fundem ao solo. Quem assina a escritura sem o devido cuidado não adquire apenas a propriedade, mas assume integralmente o ônus de erros que nunca cometeu. A lei é implacável: desmatamentos irregulares, áreas de preservação degradadas, água captada sem licença ou impostos atrasados perseguem o imóvel, independentemente de quem causou o dano. Vendedores mal-intencionados frequentemente mascaram o passado, transferindo a terra para nomes limpos pouco antes da venda para ludibriar o comprador apressado. A segurança jurídica no campo exige rastrear o histórico completo de quem possuiu a área, e não apenas analisar a última matrícula. Negligenciar a varredura minuciosa de certidões, do CAR ao passivo fiscal dos antigos proprietários, transforma uma grande oportunidade de negócio em um sério litígio judicial.
5 de julho de 2026
Quando o contrato de locação chega ao fim, é comum surgirem discussões sobre danos no imóvel. Nesses casos, muitos proprietários acreditam que um laudo de vistoria elaborado apenas por eles ou por uma imobiliária, é suficiente para exigir do inquilino o pagamento dos reparos. Contudo, o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça demonstra que essa conclusão não encontra respaldo na legislação nem na jurisprudência. Para o STJ, o laudo de vistoria final produzido unilateralmente pelo locador - sem a participação, o acompanhamento ou a assinatura do locatário - possui força probatória limitada. Por não assegurar o contraditório nem a verificação conjunta das condições do imóvel, esse documento, isoladamente, não é suficiente para justificar uma condenação ao ressarcimento de alegados danos. Esse posicionamento foi reafirmado em julgados nos quais o STJ reconheceu que o termo de vistoria unilateral não pode servir, sozinho, como fundamento para impor ao inquilino ou ao fiador a obrigação de arcar com reparos. Em matéria de prova, prevalece um princípio essencial: quem alega um prejuízo deve demonstrá-lo por meios capazes de transmitir segurança e confiabilidade ao julgador.
5 de julho de 2026
Muitos proprietários recebem as chaves do imóvel com aparente satisfação, mas semanas ou meses depois começam a surgir problemas: infiltrações, vazamentos, pisos ocos que não aparecem de imediato. A boa notícia é que a lei protege você. A construtora responde pelos defeitos construtivos que aparecerem nos cinco primeiros anos após a entrega oficial das chaves, conforme estabelecido no termo de imissão na posse. Mas existe um detalhe crucial que muita gente desconhece: você não precisa reclamar imediatamente. O prazo para ajuizar uma ação judicial contra a construtora é de dez anos a partir da entrega das chaves. Isso significa que, mesmo que o defeito apareça no quinto ano, você ainda terá mais cinco anos para processar a construtora e exigir reparos ou indenização. Essa proteção legal é essencial porque muitos vícios construtivos são ocultos e só se manifestam com o tempo. Documentar os problemas, fotografar, guardar orçamentos de reparo e buscar orientação jurídica especializada são passos fundamentais para garantir seus direitos. Você não precisa aceitar um imóvel com defeitos - a lei está ao seu lado.
5 de julho de 2026
Uma reviravolta jurídica promete dar fôlego a quem enfrenta processos por dívidas bancárias de até R$ 10 mil. Uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça determina que os bancos têm apenas 15 dias para localizar o devedor ou indicar bens penhoráveis. Caso a instituição financeira não cumpra esse prazo, a ação judicial poderá ser extinta imediatamente pelo magistrado. Essa medida visa desafogar o Judiciário brasileiro, que hoje acumula mais de 81 milhões de processos, eliminando cobranças antigas e sem perspectiva de sucesso. No entanto, é importante destacar que a extinção do processo não significa o perdão da dívida. O débito continua existindo legalmente e o banco ainda pode recorrer a cobranças extrajudiciais ou protestos. Além disso, a negativação do nome em órgãos como SPC e Serasa permanece ativa, seguindo a regra geral de manter a restrição por até cinco anos após o vencimento. A grande mudança prática é que as instituições financeiras perderam o direito de arrastar essas ações por anos a fio, sendo obrigadas a demonstrar eficiência real se quiserem manter a cobrança na Justiça.
