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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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A REGRA DO “UM METRO E MEIO” QUE MUITOS DESCOBREM APENAS QUANDO VIRAM RÉUS NA JUSTIÇA
16 de maio de 2026

Abrir janelas, varandas ou terraços livremente dentro do próprio imóvel, não é tão simples como se imagina. O direito de construir encontra limites quando começa a invadir a privacidade do vizinho. O Código Civil proíbe aberturas com visão direta para o terreno ao lado a menos de um metro e meio da divisa - e o descumprimento dessa regra pode gerar consequências extremamente caras. O problema é que muitos proprietários só descobrem isso quando recebem uma notificação judicial. A Justiça já determinou o fechamento de janelas e até a demolição de pavimentos inteiros construídos em desacordo com a lei. E o argumento de que “a janela não incomoda ninguém” normalmente não afasta a irregularidade, porque a simples violação da distância mínima já é considerada afronta ao direito de vizinhança e à privacidade. Além da obrigação de desfazer a obra, o responsável ainda pode ser condenado a pagar despesas com muros, adequações e até indenizações. O que parecia apenas um detalhe de projeto pode se transformar em um conflito longo e oneroso entre vizinhos. Em Direito Imobiliário, respeitar limites físicos também significa respeitar limites legais.

SEU IMÓVEL PODE ESTAR MENOR DO QUE O COMPRADO – PRINCIPALMENTE A GARAGEM
16 de maio de 2026

Quem compra um imóvel na planta normalmente analisa cada detalhe do projeto antes de fechar negócio, inclusive a vaga de garagem. O problema é que muitos compradores só percebem depois da entrega que o espaço prometido no contrato não comporta o veículo com conforto ou sequer permite manobras adequadas. E a Justiça já deixou claro que isso não pode ser tratado como mero detalhe. Em decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça condenou uma construtora a indenizar proprietários que receberam vagas menores do que as previstas no projeto original. O Tribunal reconheceu que a redução das dimensões compromete o uso do imóvel, gera desvalorização patrimonial e configura descumprimento contratual. Nem mesmo a tradicional alegação de “margem de tolerância” de 5% foi aceita pelos ministros no caso. O entendimento reforça um ponto importante no Direito Imobiliário: memorial descritivo, planta e metragem anunciada não são peças publicitárias sem valor jurídico. Quando a construtora entrega algo inferior ao que prometeu, o comprador pode ter direito à reparação pelos prejuízos sofridos. O que parece apenas uma vaga apertada pode esconder um problema contratual muito maior.

DESISTIU DA COMPRA DO LOTE? VOCÊ TEM O DIREITO DE RECEBER QUASE TUDO DE VOLTA
16 de maio de 2026

Comprar um lote costuma representar o início de um grande projeto de vida. Mas mudanças financeiras, aumento das parcelas ou dificuldades inesperadas podem transformar esse compromisso em uma fonte constante de preocupação. O que muita gente ainda não sabe é que desistir da compra não significa perder automaticamente todo o dinheiro investido. Durante muitos anos, loteadoras impuseram cláusulas abusivas que praticamente confiscavam os valores pagos pelos compradores. Esse cenário mudou com o posicionamento firme da Justiça. Hoje, o entendimento predominante é que o consumidor tem direito à devolução de grande parte das parcelas pagas, inclusive em parcela única e à vista, impedindo retenções excessivas e práticas desproporcionais. Na maioria dos casos envolvendo loteamentos, os tribunais vêm reconhecendo que a retenção deve ser limitada a percentuais razoáveis, normalmente entre 10% e 25% do valor pago. Isso significa que o comprador pode recuperar boa parte do investimento, corrigido monetariamente. No Direito Imobiliário, desistir de um contrato pode ser doloroso. Mas a perda de tudo não encontra amparo na Justiça.

O IMÓVEL PODE ESTAR NO SEU NOME “DE FATO”, MAS NÃO PERANTE A LEI
16 de maio de 2026

Muita gente acredita que basta assinar um contrato e pagar pelo imóvel para se tornar proprietária. Mas, no Direito Imobiliário, a realidade é outra: sem o registro na matrícula, o comprador pode descobrir tarde demais que o imóvel ainda pertence oficialmente ao vendedor. E é justamente nesse espaço entre a confiança e a formalização que nascem alguns dos maiores prejuízos do mercado imobiliário. O chamado “contrato de gaveta” pode até servir como prova da negociação entre as partes, mas não oferece proteção completa contra terceiros. Dívidas, penhoras, inventários, divórcios ou até uma nova venda do mesmo imóvel podem transformar o sonho da compra em uma disputa judicial longa e desgastante. Quem deixa de registrar o imóvel acaba dependendo da boa-fé alheia para proteger seu patrimônio. A economia feita ao evitar escritura, impostos e registro costuma parecer vantajosa no início. O problema é que o custo da informalidade quase sempre aparece depois - e normalmente vem acompanhado de insegurança, demora e risco de perda patrimonial. Em imóveis, o documento assinado conta apenas parte da história. É o registro que realmente transforma o comprador em proprietário perante a lei.