Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
Siga Carlos Alceu Machado
Nas Mídias Sociais
Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
Siga Gabriele Machado
Nas Mídias Sociais
10 de outubro de 2026
Defendemos uma cliente que recebia cobranças de aluguéis do ex-companheiro após ele ter sido afastado do lar por uma medida protetiva de urgência. Ele alegava ter direito ao pagamento proporcional pelo uso exclusivo do imóvel do casal. Levamos a tese ao tribunal e demonstramos que o afastamento decorrente de violência doméstica afasta o dever de pagar indenização pelo uso do bem. O Tribunal acolheu nossa defesa e negou integralmente o pedido de cobrança feito pelo ex-companheiro. A imposição de medida protetiva não gera direito ao recebimento de aluguel ao agressor, pois o afastamento é uma sanção decorrente de conduta ilícita. A atuação jurídica firme impede que mecanismos de proteção à mulher se transformem em prejuízo financeiro. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
10 de outubro de 2026
Assessoramos uma família que adiou a abertura do inventário de um imóvel por anos para evitar custos imediatos, mas se viu impedida de vender o bem no momento de uma necessidade financeira. O imóvel estava desvalorizado no mercado informal e acumulava pendências em cartório. Estruturamos o planejamento sucessório, organizamos a documentação dos herdeiros e conduzimos o processo de forma célere via cartório extrajudicial. Regularizamos a propriedade no nome da família, restabelecendo o valor de mercado e a segurança do patrimônio. Adiar a abertura do inventário gera multas fiscais, desvalorização do imóvel e impeditivos graves para futuros negócios ou partilhas. A condução jurídica especializada transforma bens travados em ativos regulares e prontos para proteger o futuro dos herdeiros. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
10 de outubro de 2026
Analisamos o caso de um cliente que teve o contrato de compra e venda cancelado de forma unilateral pela empresa vendedora. Além de rescindir o negócio sem justificativa válida, a firma se recusava a devolver integralmente os valores que ele já havia pago. Ajuizamos a ação e demonstramos que a rescisão partiu exclusivamente da vendedora, sem qualquer culpa do comprador. A Justiça determinou a devolução de 100% das quantias pagas, com correção monetária e juros, restabelecendo o equilíbrio e o direito do consumidor. Quando o cancelamento do contrato imobiliário ocorre por iniciativa ou culpa da empresa, a retenção de valores é abusiva e proibida pela legislação. Exigir o ressarcimento integral na Justiça é a medida cabível para evitar o enriquecimento ilícito das vendedoras. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
10 de outubro de 2026
Acompanhamos a situação de uma cliente que permaneceu na residência da família por mais de 14 anos após o fim da união estável e o abandono do lar pelo ex-companheiro. Ela cuidou do imóvel e assumiu todas as despesas sem qualquer oposição ou auxílio dele. Entramos com a ação de usucapião especial urbana e sustentamos que o cuidado contínuo e a manutenção do lar comprovam a posse com intenção de dona. O Tribunal acolheu nossa tese e reconheceu a propriedade definitiva do bem em favor da nossa cliente. O abandono do lar e a ausência de oposição por anos permitem que o ex-cônjuge que permaneceu no imóvel adquira a propriedade exclusiva do bem. Buscar a regularização judicial é o caminho para transformar a posse em um patrimônio formal e protegido. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
