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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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JUSTIÇA SUSPENDE CONTRATO IMOBILIÁRIO PARA EVITAR DANOS AOS COMPRADORES
9 de maio de 2026

Assinar um contrato imobiliário deveria representar segurança e estabilidade. Mas, em alguns casos, o consumidor só percebe determinadas cláusulas e encargos depois de já estar financeiramente comprometido - e é nesse momento que muitos conflitos começam a surgir. Quando há indícios de cláusulas abusivas e risco de prejuízo irreversível ao comprador, o Poder Judiciário pode intervir antes mesmo da decisão final do processo. Em determinadas situações, isso inclui a suspensão das cobranças e das parcelas contratuais, justamente para evitar que o consumidor continue suportando obrigações potencialmente ilegais. Foi esse o entendimento adotado pela justiça de Goiânia, ao analisar o caso de um casal que questionou cláusulas relacionadas à capitalização mensal de juros, à Tabela Price e à transferência do pagamento do IPTU antes da entrega do imóvel. Diante do risco de dano, a Justiça deferiu liminar em favor dos compradores, suspendendo provisoriamente os efeitos do contrato.

COBRAR CAUÇÃO E ALUGUEL ANTECIPADO AO MESMO TEMPO É ILEGAL
9 de maio de 2026

Na pressa para conseguir um imóvel, muitos inquilinos acabam aceitando exigências contratuais sem saber que algumas delas podem ser ilegais. E uma das práticas mais comuns no mercado de locação envolve justamente a cobrança simultânea de caução e aluguel antecipado. A Lei do Inquilinato estabelece limites claros sobre as garantias que podem ser exigidas pelo locador. Em regra, o proprietário deve optar por apenas uma modalidade de garantia contratual. Isso significa que, existindo caução, fiador ou seguro-fiança, o aluguel antecipado deixa de ser permitido. Além disso, a legislação também proíbe a cumulação de garantias no mesmo contrato, como exigir caução e fiador ao mesmo tempo. Quando isso acontece, o locador pode ser responsabilizado e condenado ao pagamento de multa em favor do locatário, conforme as circunstâncias do caso concreto.

ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL? O BANCO TAMBÉM PODE SER PENALIZADO
9 de maio de 2026

Quem compra um imóvel na planta geralmente não investe apenas dinheiro, também investe tempo, planos e a expectativa de construir uma nova fase da vida. Por isso, quando a entrega atrasa por anos, os prejuízos ultrapassam o aspecto financeiro e atingem diretamente a confiança depositada no negócio. Muitas pessoas acreditam que apenas a construtora responde por esse tipo de inadimplemento. No entanto, quando a instituição financeira atua além do simples financiamento, participando da fiscalização da obra e do controle da liberação de recursos, ela também pode ser responsabilizada pelos danos causados ao comprador. Foi exatamente esse o entendimento aplicado por tribunal federal ao condenar, de forma solidária, a Caixa Econômica Federal e a construtora responsável por um imóvel entregue com onze anos de atraso. A decisão reconheceu o dever de restituição dos valores pagos e a obrigação de indenizar a compradora pelo descumprimento contratual e danos morais.

O “SINAL” NA COMPRA DE UM IMÓVEL PODE CUSTAR MUITO MAIS DO QUE VOCÊ IMAGINA
9 de maio de 2026

Comprar um imóvel costuma representar anos de esforço, planejamento e expectativa. Por isso, muitas pessoas acreditam que o negócio só começa a gerar efeitos na assinatura da escritura, quando, na realidade, compromissos relevantes já podem surgir muito antes disso. É exatamente nesse momento que entram as chamadas “arras”, conhecidas como sinal de negócio. Ao entregar/receber uma determina quantia como sinal, comprador e vendedor podem assumir obrigações jurídicas sérias. Nas arras confirmatórias, não há espaço para arrependimento sem consequências: quem descumpre o chamado “recibo de arras”, pode perder valores - caso do comprador; ou se obrigar a devolver em dobro - caso do vendedor. Já nas arras penitenciais, o cenário é diferente. A desistência é permitida, mas tem um preço previamente definido. Em outras palavras, o valor entregue funciona como uma compensação pelo arrependimento, trazendo mais previsibilidade às partes e evitando discussões futuras sobre os prejuízos decorrentes da ruptura do negócio.