Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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13 de abril de 2026
O que por anos foi visto apenas como um “puxadinho” — improvisado, sem papel e sem reconhecimento — hoje pode se transformar em um patrimônio real. O Direito de Laje tirou milhares de famílias da informalidade e trouxe algo que vai além de um documento: trouxe segurança jurídica para quem sempre viveu à margem dela. Na prática, a construção feita sobre outra casa pode ter sua própria matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Isso significa que aquela “casa de cima” deixa de ser um acordo informal e passa a existir oficialmente, com dono definido, desde que respeite requisitos como acesso independente e segurança estrutural. E o impacto disso é profundo: o que antes não podia ser formalizado, agora pode ser vendido, financiado ou transmitido como herança. Não se trata apenas de regularizar um imóvel — é reconhecer valor onde antes havia incerteza, e transformar uma realidade comum em uma oportunidade legítima dentro do mercado imobiliário.
13 de abril de 2026
Pouca gente sabe, mas o fim de um contrato de locação não depende da vontade do locador. Quando o inquilino decide encerrar a relação e tenta devolver o imóvel, a obrigação começa a se extinguir — e qualquer resistência indevida muda completamente o cenário jurídico. Se o locador se recusa a receber as chaves ou impõe exigências fora do contrato, ele cria um obstáculo ilegal. Nesse caso, o atraso deixa de ser responsabilidade do inquilino. A cobrança de aluguéis perde fundamento, porque não se pode prolongar artificialmente uma relação que já foi encerrada na prática. E o impacto vai além. Como a obrigação do fiador depende do contrato principal, ela também desaparece. A Justiça já deixou claro: ninguém pode ser responsabilizado por uma dívida gerada pela própria conduta do credor. Quando a devolução é impedida, o vínculo se rompe — e a cobrança perde sustentação.
13 de abril de 2026
Nem sempre o plano segue como imaginado — e manter um imóvel na planta pode deixar de ser viável no meio do caminho. Quando isso acontece, muita gente acredita que está “presa” ao contrato ou que perderá tudo o que já pagou. Mas a realidade jurídica é diferente — e mais justa do que parece. O distrato é o direito de encerrar esse contrato, e a lei estabelece limites claros para isso. A construtora pode reter uma parte dos valores pagos, normalmente até 25%, para cobrir despesas. O restante deve ser devolvido ao comprador, com correção monetária, respeitando critérios definidos. E há um ponto decisivo: quando o problema não parte do comprador — como em casos de atraso na obra — a lógica muda completamente. Nesses cenários, a devolução tende a ser integral. Entender essas diferenças não é só uma questão jurídica — é o que separa prejuízo de decisão consciente.
13 de abril de 2026
Comprar um imóvel sem investigar sua realidade documental é assumir um risco que, muitas vezes, só se revela tarde demais. A matrícula pode parecer limpa, o vendedor confiável, o negócio atrativo — mas é justamente nos detalhes invisíveis que nascem os maiores problemas. É nesse ponto que a auditoria documental deixa de ser formalidade e passa a ser proteção concreta contra nulidades, evicção, fraudes e restrições. A chamada due diligence imobiliária não é excesso de zelo: é método. Trata-se de um exame técnico de documentos públicos e privados, capaz de revelar o que não está evidente — dívidas vinculadas ao imóvel, ações judiciais em curso, vícios na cadeia dominial, limitações administrativas. É o tipo de análise que transforma uma compra baseada em confiança em uma decisão fundamentada em segurança jurídica. Embora não exista uma regra única que obrigue essa verificação, o próprio sistema jurídico brasileiro a impõe de forma indireta. A boa-fé objetiva, o dever de diligência e a busca pela estabilidade das relações contratuais não toleram a negligência em negócios dessa magnitude. Ignorar essa etapa não é apenas imprudente — é abrir mão da proteção que o Direito oferece.
