Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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5 de outubro de 2026
Atendemos uma viúva preocupada com o inventário do marido, que possuía uma casa adquirida antes da união no regime de comunhão parcial. Os herdeiros do primeiro casamento tentavam excluir a esposa de qualquer participação sobre esse bem específico. Esclarecemos a aplicação da lei e garantimos no processo que a viúva concorresse em igualdade de condições com os demais herdeiros sobre os bens particulares. Asseguramos a sua quota-parte na herança e a preservação do direito real de habitação sobre o imóvel. Nos casamentos pelo regime da comunhão parcial, o cônjuge sobrevivente não é meeiro dos bens anteriores, mas concorre como herdeiro necessário sobre eles. O planejamento sucessório e a orientação jurídica correta evitam conflitos familiares e garantem seus direitos. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
5 de outubro de 2026
Atuamos na defesa de um comprador que desejava rescindir um contrato de multipropriedade imobiliária, mas a empresa alegava a impossibilidade de cancelamento sem a prova de falha no serviço. O cliente se via preso a um investimento indesejado e a taxas de manutenção abusivas. Ingressamos com a ação judicial e aplicamos o entendimento do TJSC, que reconheceu o direito do consumidor de rescindir o contrato sem a necessidade de provar vício na contratação. Garantimos o cancelamento do negócio e a devolução dos valores pagos dentro dos limites da lei. A jurisprudência garante a liberdade contratual e protege o consumidor de ficar vinculado a contratos de tempo compartilhado contra a sua vontade. A orientação jurídica adequada permite encerrar a multipropriedade e reaver os recursos de forma segura. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
5 de outubro de 2026
Agimos na defesa de um comprador que teve a entrega do seu apartamento atrasada pela construtora além do prazo de tolerância previsto em lei. O cliente continuava pagando os custos da espera e viu seu planejamento familiar completamente prejudicado. Ingressamos com a ação judicial e demonstramos o descumprimento injustificado do cronograma de obras pela empresa. Garantimos a condenação da construtora ao pagamento de multa contratual e juros de mora acumulados durante todo o período de atraso. O atraso injustificado na entrega das chaves gera o direito à indenização por lucros cessantes ou aplicação das penalidades do contrato. Buscar a reparação pela via jurídica é essencial para coibir abusos de incorporadoras e reaver os prejuízos sofridos. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
5 de outubro de 2026
Atendemos um inquilino que foi pressionado a desocupar o imóvel antes do término do contrato sob a falsa alegação do proprietário de que precisaria da casa para moradia própria. Pouco tempo após a saída do morador, o locador colocou o imóvel novamente para alugar por um valor mais alto. Ingressamos com uma ação indenizatória e comprovamos a má-fé na retoma antecipada do bem, conduta que configura infração penal segundo a Lei do Inquilinato. A Justiça condenou o proprietário ao pagamento de uma indenização equivalente a 12 meses de aluguel em favor do nosso cliente. Diferente do inquilino, que pode rescindir o contrato pagando a multa proporcional, o locador fica vinculado ao prazo acordado e não pode pedir o bem de volta sem justificativa legal válida. Conhecer a legislação evita abusos na locação e garante o ressarcimento por prejuízos sofridos. Se você está passando por uma situação semelhante ou deseja esclarecer algo sobre imóveis, mande-me uma mensagem no WhatsApp que eu explico melhor.
