Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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29 de maio de 2026
Não é pouca gente que acredita que, depois de muitos anos de separação, perde automaticamente o direito sobre os bens que ficaram sem partilha. Mas o Superior Tribunal de Justiça vem consolidando um entendimento importante: o simples decurso do tempo não transforma, sozinho, o patrimônio comum em propriedade exclusiva de apenas um dos ex-cônjuges. Nos julgamentos mais recentes, a Corte reforçou que o direito à partilha possui natureza imprescritível. Isso significa que, enquanto não houver divisão formal dos bens, continua existindo um estado de copropriedade entre as partes. Em outras palavras: quem permaneceu na posse do imóvel ou do patrimônio não se torna automaticamente dono integral apenas porque os anos passaram. A nova orientação fortalece a proteção patrimonial e evita situações de enriquecimento sem causa dentro do Direito de Família. Muitos ex-cônjuges que acreditavam ter perdido definitivamente seus direitos podem descobrir que a ausência de partilha formal ainda mantém viva a discussão sobre o patrimônio construído durante a relação.
29 de maio de 2026
A morte do mandante (quem outorga uma procuração) extingue automaticamente a procuração? Em regra, sim. O Código Civil prevê que o mandato termina com o falecimento do mandante. Mas uma recente decisão do Conselho Superior da Magistratura do TJSP mostrou que, no Direito Imobiliário, existem situações em que a realidade do negócio pode prevalecer sobre a regra geral. No caso analisado, a escritura de compra e venda foi assinada por procurador após a morte da proprietária. Ainda assim, o Tribunal considerou válida a transferência porque a procuração estava vinculada a um compromisso de compra e venda firmado anteriormente e já quitado. Nessas hipóteses, a lei admite a continuidade do mandato para viabilizar o cumprimento definitivo da obrigação assumida em vida. A decisão reforça um ponto essencial: nem toda morte encerra automaticamente os efeitos jurídicos de uma procuração relacionada a negócios imobiliários já consolidados. Em determinadas situações, impedir a escritura significaria desrespeitar um contrato já cumprido pelas partes e comprometer a própria segurança jurídica das relações patrimoniais. O mesmo entendimento vale para as procurações outorgadas em caráter irrevogável e irretratável, com preço quitado e isenção de prestação de contas.
29 de maio de 2026
A expectativa de um apartamento novinho, comprado na planta, pode virar um pesadelo quando a obra atrasa ou, pior ainda, para completamente. Essa é uma situação angustiante, mas você não está desamparado. A lei defende o consumidor nesses casos. Primeiro, é importante verificar o contrato. Lá devem estar os prazos de entrega e as penalidades para a construtora em caso de atraso. Se o atraso for abusivo (mais de 180 dias além do previsto), ou se a obra for paralisada sem previsão de retorno, você tem direitos. Pode exigir uma indenização pelos prejuízos que está tendo (como aluguel de outro imóvel, por exemplo), ou, em casos mais graves, pode pedir o distrato, ou seja, a rescisão do contrato, com a devolução dos valores pagos e, muitas vezes, uma multa a seu favor. Em outras situações, as construtoras tentam reter grande parte do dinheiro em caso de distrato, mas a Justiça tem sido rigorosa e garante a devolução de grande parte dos valores pagos aos compradores. Não espere a situação se agravar; procure seus direitos e não deixe seu sonho virar prejuízo.
29 de maio de 2026
Muita gente acredita que um imóvel comprado antes do casamento jamais entra na partilha, se o regime de casamento não é o da comunhão universal de bens. Mas o STJ vem reforçando um entendimento que surpreende muitos ex-cônjuges: no regime de comunhão parcial, o que define a divisão nem sempre é a data da compra, mas a origem dos recursos usados para pagar o financiamento. Quando as parcelas do imóvel foram quitadas com rendimentos obtidos durante o casamento, a Justiça pode reconhecer o direito do outro cônjuge sobre parte do patrimônio. E essa contribuição não precisa ser apenas financeira. O trabalho doméstico, o cuidado com os filhos e o apoio à construção da vida familiar também possuem valor jurídico e podem caracterizar esforço comum. Na prática, isso significa que muitos acordos de divórcio são assinados sem análise completa do patrimônio efetivamente partilhável. Um imóvel aparentemente “particular” pode adquirir natureza compartilhada ao longo da união. Em Direito de Família, detalhes sobre financiamento, origem dos pagamentos e dinâmica do casal podem mudar completamente o destino patrimonial de uma separação.
