Prevenir é sempre melhor do que remediar!
Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.
Conheça como podemos te ajudar
1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.
2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.
3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.
4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.
5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.
6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.
7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.
8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.
9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.
10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.
11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.
12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.
Conheça mais sobre quem irá te atender
Carlos Alceu Machado
OAB/RS 6.525
Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario
Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.
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Gabriele Machado
OAB/RS 48.187
Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário
Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.
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25 de julho de 2026
A aquisição da casa própria é um dos maiores investimentos da vida, mas a compra de um imóvel irregular pode transformar esse sonho em um pesadelo financeiro e jurídico. Estima-se que milhões de imóveis no Brasil apresentem pendências contratuais, tributárias ou de registro, o que compromete a segurança da transação. O primeiro passo para identificar fraudes ou inconsistências é solicitar a certidão de matrícula atualizada no Cartório de Registro de Imóveis. A ausência de habite-se, divergências na metragem, contratos efetuados apenas por "boca" ou "gaveta" e a existência de penhoras judiciais são os principais sinais de alerta que exigem atenção redobrada. Realizar uma auditoria preventiva (due diligence) antes de assinar um contrato protege seu capital contra surpresas desagradáveis e perdas patrimoniais. O suporte de uma assessoria jurídica especializada em Direito Imobiliário garante uma compra segura, transparente e livre de pendências futuras.
25 de julho de 2026
Comprar um imóvel exige muito mais do que analisar preço e localização. Em algumas situações, mesmo quando o contrato ainda não foi registrado na matrícula, a Justiça pode reconhecer a proteção do comprador que agiu de boa-fé e desconhecia qualquer irregularidade envolvendo o bem. Em recente decisão, o TRT da 3ª Região afastou a penhora de um imóvel ao reconhecer que o adquirente não participou de fraude e realizou a negociação de forma legítima. O entendimento reforça que a boa-fé continua sendo um dos pilares das relações imobiliárias e merece proteção quando efetivamente comprovada. Essa decisão também traz um importante alerta: embora a boa-fé possa ser reconhecida judicialmente, o registro do título na matrícula permanece sendo a forma mais segura de proteger a aquisição. Em negócios imobiliários, prevenção continua sendo o melhor caminho para preservar o patrimônio e evitar longas disputas judiciais.
25 de julho de 2026
Alugar um imóvel não significa aceitar conviver com infiltrações, mofo, vazamentos ou problemas que coloquem em risco a saúde e a segurança da família. O proprietário tem o dever legal de entregar e manter o imóvel em condições adequadas de uso. Quando defeitos estruturais não são causados pelo inquilino e o locador, mesmo comunicado, deixa de tomar as providências necessárias, a legislação pode assegurar ao morador o direito de exigir os reparos, obte redução proporcional do aluguel, rescindir o contrato e, conforme o caso, buscar indenização pelos prejuízos comprovados. Conhecer esses direitos evita que situações de desconforto se transformem em prejuízos ainda maiores. Em uma relação de locação, cumprir o contrato significa também garantir que o imóvel ofereça as condições mínimas de segurança, dignidade e habitabilidade durante todo o período da locação.
25 de julho de 2026
A convivência em condomínio exige o respeito mútuo às regras de vizinhança, mas situações extremas como condutas de importunação sexual ou ameaças colocam em risco a paz e a segurança dos moradores. Diante de episódios graves e reincidentes, muitos síndicos e condôminos questionam se a lei permite afastar o infrator do convívio comunitário. A aplicação de multas sucessivas é a primeira medida prevista no Código Civil, contudo, a expulsão do morador antissocial pode ser decretada judicialmente caso o comportamento persista. É imprescindível a produção de provas robustas, como boletins de ocorrência e gravações, além da aprovação por quórum qualificado em assembleia para respaldar a ação. Vale destacar que a exclusão retira apenas o direito de uso e habitação do imóvel, mantendo preservado o direito de propriedade para venda ou locação a terceiros. A condução do processo por uma assessoria jurídica especializada evita nulidades na assembleia e garante a proteção efetiva da coletividade.
