Notas do Mercado Imobiliário

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    INVALIDEZ PODE QUITAR CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO 

    20 de abril de 2024

    O beneficiário de aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) pode ter direito à quitação do contrato de financiamento imobiliário. Essa aposentadoria é concedida ao segurado permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa sem possibilidade de reabilitação. Na quase totalidade das vezes, o comprador de imóvel financiado, quando assina o contrato de financiamento, já contrata o seguro para cobertura de eventos como sua morte ou invalidez, mesmo sem ter essa informação. Importante ressaltar que a previsão de quitação do imóvel também é válida para os não segurados do INSS, ou seja, não é necessário contribuir para o INSS para ter direito a quitação do contrato, sendo necessário somente a comprovação da invalidez permanente. 
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    O QUE DEVO SABER ANTES DE ALUGAR MEU IMÓVEL? 

    20 de abril de 2024

    Antes de ofertar seu imóvel para locação, é importante que você conheça como a legislação regulamenta o assunto na questão de prazos. Nas locações residenciais, existe um tratamento legal diferenciado para contratos com menos de 30 meses. Nessas situações, a lei só permite que o locador retome o imóvel ao final do tempo contratado se (a) o pedido for para uso próprio do locador ou do seu cônjuge, companheiro, ascendente ou descendente, desde que não possuam imóveis próprios; (b) se for pedido para demolição e edificação licenciada ou para a realização de obras aprovadas pelo Poder Público, que aumentem a área construída em, no mínimo, 20% (se for para a exploração de hotel ou pensão, em 50%); (c) se o inquilino estiver locando o imóvel há pelo menos 5 anos. Já na locação não residencial, se o contrato for ajustado por prazo igual ou superior a 60 meses, o inquilino ficará com o direito de requerer judicialmente a renovação compulsória da locação, por igual período. 
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    PESSOAS COM MAIS DE 70 ANOS JÁ PODEM ESCOLHER O REGIME DE BENS

    13 de abril de 2024

    O Supremo Tribunal Federal decidiu que o artigo do Código Civil que determina a obrigatoriedade do regime da separação de bens no casamento ou na constituição de união estável, para pessoas maiores de setenta anos, é inconstitucional por violar o princípio da dignidade humana, além se ser uma forma de discriminação por idade, proibida pela Constituição Federal. Agora, pessoas com mais de 70 anos poderão casar ou se unir com opção por outro regime de bens, mas terão que declarar essa vontade por escrito, pois caso não haja essa manifestação, valerá a separação de bens.
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    DÉBITOS TRIBUTÁRIOS PODEM ANULAR A COMPRA E VENDA DE UM IMÓVEL

    13 de abril de 2024

    Se o vendedor de um imóvel estiver com seu nome inscrito em dívida ativa, em virtude de débitos tributários, a compra e venda do bem pode ser declarada ineficaz pelo Fisco, mesmo que essa informação não conste na respectiva matrícula imobiliária. Portanto, mais do que nunca é necessário que, antes de realizar a aquisição de um imóvel, o comprador certifique-se que o vendedor não tem essa restrição. Isso é assim porque a lei diz que “presume-se fraudulenta a alienação ou oneração de bens ou rendas, ou seu começo, por sujeito passivo em débito para com a Fazenda Pública, por crédito tributário regularmente inscrito como dívida ativa.” Essa disposição só não se aplica na hipótese de terem sido reservados, pelo devedor, bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida tributária inscrita.
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    COLAÇÃO NA PARTILHA DE BENS: O QUE É, PARA QUE SERVE E POR QUAL VALOR?

    7 de abril de 2024

    De acordo com o Código Civil são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e o cônjuge. E aos herdeiros necessários é reservada a metade da herança, chamada de legítima. Em razão disso, a lei estabelece que, como regra, a doação de ascendente para descendente e a doação entre cônjuges ou companheiros importa em adiantamento da herança legítima a que o herdeiro necessário teria direito a receber quando da morte do doador. Assim, os que são favorecidos por uma doação deste tipo, são obrigados a informar a doação recebida, no inventário do doador. Esse ato é chamado de colação e tem por objetivo igualar as heranças legítimas dos herdeiros necessários. O que deve ser colacionado é o real proveito econômico auferido por um herdeiro em detrimento do outro, de maneira garantir que todos os herdeiros necessários participem de forma igualitária da herança. Porém, é importante registrar que o doador pode dispensar o donatário da colação, bastando que indique isso, expressamente, no instrumento de doação ou posteriormente, em testamento.
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    VOCÊ PODE PERDER O IMÓVEL QUE EMPRESTOU SEM CONTRATO

    7 de abril de 2024

    Ao longo da minha vida profissional, várias pessoas já me procuraram dizendo que repentinamente se tornaram réus em ações de usucapião. Inconformados, diziam que haviam emprestado um imóvel para alguém – parente, amigo, conhecido, funcionário –, de favor, e agora não sabiam como proceder diante da ingratidão recebida. Mas quando buscavam meus serviços para se defenderem, na maioria das vezes já era tarde demais. Então, se você tem um imóvel emprestado, trate de fazer um bom contrato escrito, pormenorizando as razões do empréstimo (que em Direito é chamado de “comodato gratuito”). O contrato deve especificar, no mínimo, o prazo de duração do empréstimo, quem pagará os impostos incidentes sobre o imóvel, se a pessoa poderá realizar reformas ou construções no mesmo, se essas reformas ou construções serão indenizáveis ou não e o que acontecerá se uma das partes falecer nesse meio tempo.