ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

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Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

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Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

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Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

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IMÓVEL NA PLANTA SEM REGISTRO: QUANDO O RISCO VEM EMBALADO COMO “OPORTUNIDADE”
2 de fevereiro de 2026

Em um mercado aquecido por lançamentos e promessas sedutoras, nem toda oferta merece confiança. O alerta emitido pelo Conselho dos Corretores de Imóveis não é retórico nem exagerado: negociar, anunciar ou vender empreendimento sem o prévio registro da incorporação no Cartório de Imóveis é prática grave e ilegal. Ainda assim, ela persiste. A legislação é clara ao tratar esse comportamento como contravenção penal, podendo inclusive caracterizar crime contra a economia popular. O motivo é simples e direto: sem o registro da incorporação, o comprador não tem garantias mínimas de que aquele empreendimento pode, de fato, existir juridicamente. O risco não é abstrato. Ele envolve atrasos intermináveis, obras inviabilizadas e, no pior cenário, a perda integral do capital investido. O registro da incorporação é o que separa um negócio juridicamente seguro de uma aposta perigosa. Por isso, adquirir um imóvel na planta exige mais do que entusiasmo: exige método. Advogado ou corretor regularmente inscrito no CRECI e verificação prévia do registro não são exigências excessivas, são o mínimo esperado em um negócio que envolve grande investimento.

A PROPOSTA PARECE BOA, MAS JÁ PASSOU PELO TESTE DA REALIDADE?
2 de fevereiro de 2026

Entre a intenção de comprar ou vender um imóvel e a concretização do negócio existe um território perigoso: a incerteza. Propostas bem-intencionadas nem sempre resistem à análise jurídica, financeira ou urbanística, e é exatamente nesse intervalo que surgem os conflitos. A Opção Preliminar de Compra e Venda nasce para organizar esse momento. Diferentemente do contrato formal, a opção é unilateral e estratégica. Se os requisitos previstos forem atendidos, o negócio segue com segurança e previsibilidade. Se não forem, a desistência ocorre sem penalidades, sem litígio e sem frustrações patrimoniais, protegendo tanto quem compra quanto quem vende, impedindo que uma negociação avance baseada apenas na confiança ou na pressa de fechar. Isso se torna ainda mais sensível quando o negócio depende de fatores externos. Financiamento habitacional exige aprovação bancária; construção depende de autorização do Município. Assinar um contrato definitivo antes desses “sinais verdes” é assumir um risco que não precisa existir. A opção preliminar permite que cada etapa seja validada no tempo certo.

COMPRAR UM IMÓVEL PODE PARECER SIMPLES. ATÉ NÃO SER
2 de fevereiro de 2026

Comprar um imóvel costuma ser visto como um grande passo na vida de qualquer pessoa. O problema é que, no mercado imobiliário, decisões apressadas costumam cobrar um preço alto depois. Golpes, documentos irregulares e promessas vazias não aparecem de forma explícita — eles se escondem justamente naquilo que o comprador ignora ou confia sem verificar. É por isso que a segurança começa antes da assinatura. O apoio de um corretor qualificado, de um despachante imobiliário e a verificação da regularidade fiscal e civil não são formalidades: são filtros essenciais. Declarações de quitação, situação do imóvel, histórico do vendedor e eventuais restrições jurídicas precisam ser analisados com cuidado técnico. O contrato de promessa de compra e venda é outro ponto crítico. Embora pareça um documento padrão, ele costuma esconder armadilhas jurídicas. Revisar ou elaborar esse contrato com um advogado especializado não é custo, é proteção patrimonial. O dinheiro mais bem empregado é aquele usado para evitar um mau negócio. Um contrato mal feito não gera apenas arrependimento, gerar prejuízos que acompanham o comprador por anos.

A HERANÇA NÃO SEGUE A VONTADE DA FAMÍLIA, MAS A ORDEM DA LEI
26 de janeiro de 2026

Quando alguém falece sem testamento, a herança não é distribuída por consenso ou afinidade. A lei define, de forma objetiva, quem será chamado a receber o patrimônio. Essa convocação legal, chamada de vocação hereditária, estabelece uma hierarquia rígida que muitas vezes surpreende os próprios familiares. Descendentes (filhos, netos) ocupam o primeiro lugar, concorrendo com o cônjuge conforme o regime de bens. Na ausência deles, a herança passa aos ascendentes (pais, avós), também em concorrência com o cônjuge. Apenas depois é que o cônjuge herda sozinho, seguido, em último plano, pelos colaterais (irmãos, primos, tios, sobrinhos). Essa ordem não é flexível nem adaptável às emoções do momento. O conflito costuma surgir quando a família descobre essas regras apenas após o falecimento. Sem planejamento sucessório, é a lei que decide, e não a vontade do falecido. E quando a sucessão é deixada ao acaso, o patrimônio vira palco de disputas que poderiam ter sido evitadas com organização jurídica prévia, como, por exemplo, um testamento.