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Notas do Mercado Imobiliário

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    O CONDOMÍNIO PODE PROIBIR A INSTALAÇÃO DE AR-CONDICIONADO NOS APARTAMENTOS?

    16 de março de 2024

    Para os condomínios novos, a resposta é simples: a instalação desses aparelhos deve seguir as regras estabelecidas na sua convenção, que só pode ser alterada pelo quórum de 2\3 dos condôminos. Já nos condomínios mais antigos, que são muitos e não foram projetados em sua origem para abrigar tais equipamentos, é preciso verificar questões como peso e sustentação, capacidade elétrica e estética da fachada. De todo modo, se a convenção condominial não proíbe os aparelhos de ar-condicionado, é possível sua instalação, desde que a mudança não altere a fachada do prédio. Para evitar-se brigas desnecessárias, a recomendação é no sentido de que os moradores se reúnam com a orientação técnica de especialistas e engenheiros, para projetar um padrão que atenda aos requisitos de capacidade dos sistemas elétricos, peso e de estética do edifício.
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    TENHO DIREITO AO IMÓVEL DEIXADO COMO HERANÇA PELO MEU COMPANHEIRO, MESMO NÃO SENDO CASADA?

    16 de março de 2024

    Em primeiro lugar, não custa repetir que a união estável é equiparada ao casamento por força de lei. Portanto, qualquer pessoa nessa situação pode ter direito ao recebimento de herança, exatamente na mesma proporção daquelas que são casadas. Entretanto, há necessidade de se observar o regime de bens escolhido quando da contratação de uma união estável, que pode ser: a) comunhão universal de bens; b) a comunhão parcial de bens; c) separação de bens. Se os companheiros nada contrataram por escrito, a união estável mesmo assim é válida, mas nesta hipótese é obrigatória a adoção do regime da comunhão parcial de bens. Desse modo, a depender do regime de bens e de quando o imóvel foi adquirido, a viúva pode ou não ter direito à herança do falecido.
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    STJ DECIDE QUE JUSTIÇA PODE DETERMINAR INDISPONIBILIDADE DE IMÓVEIS EM EXECUÇÃO CIVIL

    16 de março de 2024

    O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, em uma execução civil, o juiz pode determinar a busca e a indisponibilidade de imóveis da parte executada (devedora) por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). No entanto, essa medida só deve ser tomada após esgotadas as tentativas de prosseguir com a execução pelos meios convencionais. A CNIB é um sistema que reúne informações sobre ordens de indisponibilidade de bens decretadas pelo Judiciário ou por autoridades administrativas, afetando o patrimônio imobiliário de pessoas físicas e jurídicas. Na ação o credor argumentou, com sucesso, a possibilidade de se inscrever o devedor executado na CNIB, com base no artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, que autoriza a adoção de medidas executivas atípicas.
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    ALUGUEL ATRASADO: COMO EVITAR O DESPEJO E A NEGATIVAÇÃO

    9 de março de 2024

    O atraso no pagamento do aluguel e encargos da locação é um sério problema, tanto para o locador quanto para o locatário. Além de prejudicar as finanças pessoais do dono do imóvel e poder simbolizar dificuldades financeiras ou falta de atenção do inquilino, essa inadimplência pode fragilizar a relação entre as partes. Para o locatário, porém, as consequências são piores, porque fica sujeito ao despejo - cuja ação é cabível já no dia seguinte ao do vencimento - e à negativação do seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. Por isso, é sempre aconselhável que o inquilino busque uma solução amigável com o locador ou com a imobiliária, expondo sua dificuldade financeira temporária e tentando acordar a melhor forma de liquidar o débito vencido. Isso pode envolver desde o uso de cartões de crédito até a obtenção de um prazo maior para a quitação da dívida.
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    MULHER É PRESA POR ESTELIONATO NA VENDA DE IMÓVEL

    9 de março de 2024

    Muitos de vocês devem ter lido ou ouvido essa notícia divulgada pela imprensa. Segundo a polícia, a suspeita anunciava a venda de um apartamento por meio de redes sociais com preço bastante atrativo, chamando a atenção de muitos compradores. As vítimas conversavam pessoalmente com a suspeita, visitavam o imóvel, faziam o contrato e reconheciam firma dos documentos; contudo, ao providenciar a transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, tomavam conhecimento de que o apartamento não pertencia à vendedora. Pois é, mas então ninguém deve ter pedido para ver a matrícula do imóvel. É como eu sempre digo e repito aqui: é muito arriscado comprar um imóvel sem ler a respectiva matrícula. Nela consta não só o nome do verdadeiro proprietário, como eventuais ônus que possam pesar sobre o bem, impedindo sua venda.
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    CONHEÇA A DIFERENÇA ENTRE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO E REGIMENTO INTERNO

    9 de março de 2024

    A convenção de um condomínio edilício é elaborada inicialmente pela incorporadora e estabelece as regras gerais de funcionamento do condomínio e as condições que vão regular a convivência dos moradores. É uma espécie de “constituição” do prédio. Após concluída e entregue a edificação, os compradores das suas unidades devem se reunir em assembleia geral e ratificar ou alterar o texto elaborado pela incorporadora.  Já o regimento interno, tem por objetivo delimitar as relações entre os condôminos, estabelecendo normas específicas para o dia a dia no condomínio, como horários de uso das áreas comuns, regras de convívio, entre outros aspectos relevantes. A existência da convenção é obrigatória, ao passo que o regulamento é facultativo.