Notas do Mercado Imobiliário
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4 de maio de 2024
Ao falarmos sobre herança, as pessoas normalmente têm dúvidas acerca da sua partilha, ainda mais quando falamos de pessoas solteiras. No Brasil, a sucessão patrimonial segue uma ordem específica para a distribuição de bens, que depende da existência dos chamados herdeiros “necessários” (descendentes e ascendentes) ou de cônjuge. Na ausência desses, os beneficiados são os denominados herdeiros “colaterais” ou “transversais” - termos que abrangem irmãos, sobrinhos, tios e primos. Não havendo um testamento e na presença de herdeiros com algum desses graus de parentesco, serão eles que terão direito à herança da pessoa solteira que faleceu sem deixar filhos, netos, bisnetos, pais, avós ou bisavós.
PARA QUEM FICA A HERANÇA DE UMA PESSOA SOLTEIRA?
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4 de maio de 2024
Para que alguém possa receber uma herança, é necessário abrir um inventário, que é um procedimento onde os bens deixados pelo falecido são partilhados entre os herdeiros. O inventário pode ser judicial ou extrajudicial (feito em tabelionato). Porém, o que nem todo mundo sabe, é que há cinco situações em que os herdeiros podem receber a herança sem abrir um inventário: Herança com valor abaixo do limite para inventário Havendo bens de pequena monta, o juiz pode dispensar o inventário, desde que haja consenso entre os herdeiros e não existam menores ou incapazes entre eles. Os limites de pequena monta podem variar de acordo com o estado brasileiro e são determinados pelo respectivo Tribunal de Justiça. Herança com bens de fácil transferência A transferência direta de bens sem a necessidade de inventário é regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça, que estabelece os procedimentos para a realização de inventário extrajudicial. Essa resolução permite que determinados bens, como dinheiro em conta bancária, sejam transferidos diretamente aos herdeiros por meio de escritura pública lavrada em cartório, sem a necessidade de intervenção judicial. Herança com testamento válido A validade e os efeitos do testamento são regidos pelo Código Civil, que estabelece os requisitos formais para a elaboração e validade do testamento, bem como os direitos e obrigações dos herdeiros e legatários. Se o falecido deixou um testamento válido, os herdeiros podem seguir as disposições nele contidas, o que pode simplificar ou dispensar o processo de inventário, dependendo das circunstâncias. Herança com bens em condomínio A possibilidade de dispensa de inventário quando os bens estão em condomínio com os herdeiros está prevista em lei. Quando os herdeiros estão de acordo quanto à divisão dos bens e sua proporção, é possível formalizar a partilha por meio de escritura pública em tabelionato, dispensando o inventário judicial. Herança com procedimento de arrolamento O arrolamento é um procedimento judicial bem mais simplificado que o inventário tradicional, que pode ser utilizado nos casos em que os herdeiros estão de acordo com a partilha dos bens deixados pelo falecido. O arrolamento permite a formalização dessa partilha de forma rápida e simplificada, dispensando algumas etapas burocráticas do inventário convencional.
CINCO SITUAÇÕES EM QUE É POSSÍVEL O RECEBIMENTO DE UMA HERANÇA SEM NECESSIDADE DE INVENTÁRIO
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28 de abril de 2024
Muitas pessoas são julgadas ao decidirem fazer um contrato de namoro antes de engatar em uma relação mais séria, mas diante de um cenário onde a legislação e a jurisprudência não estabelecem prazo mínimo de duração da convivência para que uma relação seja considerada união estável, e que também não há a necessidade de que o casal resida na mesma casa para que o vínculo seja configurado, um simples namoro pode gerar problemas futuros quanto à partilha de bens - especialmente se houver algum imóvel envolvido. É um daqueles casos em que vale o chavão popular: “Melhor prevenir do que remediar”.
PRECISO FAZER UM CONTRATO DE NAMORO?
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28 de abril de 2024
Uma vez que, na maioria dos casos, a compra e venda de um imóvel não é um negócio que se possa formalizar de um dia para o outro, o contrato de promessa de compra e venda é uma forma de assegurar o negócio pretendido. Esse tipo de contrato estabiliza a vontade das partes quanto ao objeto do negócio e aos termos e prazos em que o mesmo deverá se concretizar, conferindo, assim, a necessária segurança tanto ao vendedor como ao comprador. O compromisso de compra e venda, além de garantir o propósito das partes em celebrar a transação acordada, também estabelece os direitos e obrigações dos contratantes do momento da assinatura do contrato ao momento em que a compra e venda é formalizada por escritura pública.
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA: SEGURANÇA PARA QUEM VENDE E PARA QUEM COMPRA
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28 de abril de 2024
Quando um dos herdeiros deseja realizar a venda de um imóvel, mas havendo herdeiros que discordam, ele deverá, primeiramente, oferecer sua parte aos demais herdeiros, nas mesmas condições de mercado que venderia a um terceiro. Não havendo interesse de nenhum dos outros herdeiros, é possível vender sua parte para um terceiro qualquer. Se não houver interessados em comprar apenas a parte do imóvel que lhe cabe, o herdeiro dissidente pode ingressar com uma ação de dissolução de condomínio para, de forma judicial, obrigar que todos os herdeiros vendam suas partes, comercializando, desta forma, o imóvel como um todo. Nessa hipótese, a divisão da herança é feita sobre o dinheiro apurado com a venda.
PARA VENDER UM IMÓVEL DEIXADO EM HERANÇA, TODOS OS HERDEIROS PRECISAM CONCORDAR?
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28 de abril de 2024
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastou a penhora do imóvel de um colégio para pagamento de uma dívida trabalhista, pois o proprietário do prédio e do colégio reside nele. O TST considerou que, nos termos da Lei nº 8.009/90, tal imóvel deve ser considerado bem de família, na medida em que é utilizado como moradia pelo devedor, sendo, portanto, impenhorável. Para o Tribunal, não havendo prova da existência de outro imóvel utilizado como residência permanente pelo devedor, o fato de o local também ser utilizado com finalidade comercial, ou mesmo o seu alto valor, não afasta sua natureza de bem de família.
IMÓVEL COM USO COMERCIAL TAMBÉM PODE SER BEM DE FAMÍLIA