ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO NO MERCADO IMOBILIÁRIO

Fale conosco Fale conosco Fale conosco

Prevenir é sempre melhor do que remediar!

Uma boa assessoria legal na área imobiliária protege seus interesses por meio de orientação, estratégia e prevenção, além de atuar junto ao Judiciário para garantir seus direitos. Contar com uma equipe jurídica qualificada, assertiva, proativa e eficiente é fundamental para o sucesso das suas transações imobiliárias, seja você uma pessoa física ou jurídica.

Fale conosco Fale conosco Fale conosco

Conheça como podemos te ajudar

1. Rescisões de Promessas de Compra e Venda: Assessoria jurídica na resolução de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo a restituição de valores e direitos.

2. Usucapiões: Procedimentos legais para a regularização de posse de imóveis, conferindo propriedade ao possuidor que atenda aos requisitos legais.

3. Inventários: Condução de inventários judiciais e extrajudiciais para a partilha de bens e direitos entre herdeiros.

4. Partilhas: Assessoria na divisão de bens em inventários, divórcios e dissoluções de sociedades, buscando soluções equitativas e justas para as partes envolvidas.

5. Holdings Imobiliárias: Estruturação e constituição de holdings para organização patrimonial e planejamento sucessório, visando benefícios fiscais e proteção de bens.

6. Contratos de Compra e Venda: Elaboração e revisão de contratos de compra e venda de imóveis, garantindo segurança jurídica para ambas as partes.

7. Contratos de Locação: Assessoria na elaboração e revisão de contratos de locação, protegendo os interesses de locadores e locatários.

8. Ações de Despejo Cumuladas com Cobranças: Representação legal em ações de despejo e cobrança de aluguéis atrasados, buscando a recuperação do imóvel e dos valores devidos.

9. Processos de Execução de Títulos: Atuação em execuções de títulos extrajudiciais, visando a satisfação de créditos por meio de penhoras e leilões de bens.

10. Assessoria Legal em Quaisquer Transações Imobiliárias: Consultoria em todas as etapas de negociações imobiliárias, garantindo segurança jurídica e proteção aos envolvidos.

11. Assessoria Jurídica em Leilões: Orientação e representação em leilões judiciais e extrajudiciais, auxiliando na aquisição segura de imóveis e outros bens.

12. Litígios Imobiliários em geral:
Representação em disputas judiciais relacionadas a imóveis, como ações possessórias, ações de desapropriação e disputas contratuais.

Conheça mais sobre quem irá te atender

Carlos Alceu Machado

OAB/RS 6.525

Advogado e Consultor Especializado em Direito Imobilíario

Advogado inscrito na OAB/RS sob o número 6.525 desde 1973, especializado em Direito Imobiliário com pós-graduação na área. Formado em coaching & mentoring (Sistema Isor), possui mais de trinta anos de experiência em psicologia humana. Associado ao Instituto Brasileiro dos Consultores de Organização (IBCO 494), afiliado ao The International Council of Management Consulting Institutes. Também é técnico em transações imobiliárias (CRECI/RS 2.545) desde 1972 e perito avaliador de imóveis (COFECI 787), credenciado junto ao Poder Judiciário do Rio Grande do Sul.

Continue lendo

Siga Carlos Alceu Machado
Nas Mídias Sociais

Gabriele Machado

OAB/RS 48.187

Advogada e Consultora Especializada em Direito Imobiliário

Gabriele Machado, advogada inscrita na OAB/RS sob o número 48.187 desde 1999, dedica sua carreira ao Direito Imobiliárior. É consultora e sócia-fundadora da ADECON – Associação de Defesa do Consumidor desde 2002. Com vasta experiência, atuou como Assessora Jurídica do PROCON de Passo Fundo por quatro anos, sendo Coordenadora do órgão em 2007. Contribuiu como membro do Conselho Municipal de Defesa do Consumidor de Passo Fundo de 2006 a 2009.

Continue lendo

Siga Gabriele Machado
Nas Mídias Sociais

SURPRESA AMARGA! QUEM DESISTE DE COMPRA DE LOTE TEM QUE PAGAR TAXA E MULTA
1 de novembro de 2025

Os contratos de compra e venda de lotes urbanos sempre geraram debates, especialmente antes da chamada Lei do Distrato, que trouxe regras mais claras sobre rescisões. Anteriormente, o entendimento do STJ era o de que o comprador podia desistir do negócio, desde que o vendedor ficasse com parte dos valores pagos (de 10% a 25%), como compensação. Recentemente, porém, o Superior Tribunal de Justiça reforçou um novo entendimento: quando o comprador desiste, o vendedor pode cobrar tanto a multa prevista no contrato quanto a taxa de fruição (uso do lote), mesmo que o terreno não tenha construções. Para o Tribunal, essas cobranças não violam o Código de Defesa do Consumidor, pois são descontos legítimos.

DESERDAÇÃO CHOCA A FAMÍLIA! PAI CONSEGUE TIRAR FILHO DA HERANÇA — E A JUSTIÇA CONFIRMA!  
1 de novembro de 2025

Em regra, os herdeiros necessários — como filhos, pais e cônjuges — não podem ser excluídos da herança. No entanto, alguns casos recentes têm mostrado situações que escapam ao comum. O Superior Tribunal de Justiça analisou o caso de um homem que transferiu todo o seu patrimônio para uma empresa “offshore”, da qual sua segunda esposa era sócia. Com isso, as filhas do primeiro casamento ficaram de fora da herança. A “offshore” é uma empresa criada em outro país, geralmente para fins de investimento e proteção de bens. Como os imóveis passaram a pertencer à empresa, valeu a lei do país onde ela foi registrada, que beneficiou a esposa. Pode parecer injusto, mas a operação foi considerada legal. O caso mostra como planejamentos patrimoniais complexos podem alterar o destino da herança — e a importância de uma boa assessoria jurídica.

GUERRA PELA HERANÇA! VENDA DE MORADIA DA VIÚVA É PROIBIDA E FILHOS FICAM A VER NAVIOS!
1 de novembro de 2025

A perda de um companheiro ou companheira é sempre dolorosa. Mas, além da tristeza, surge muitas vezes uma dúvida: os herdeiros podem exigir a venda da casa onde o cônjuge sobrevivente mora? O Superior Tribunal de Justiça já respondeu: não podem. O direito real de habitação assegura que o cônjuge (ou companheiro) sobrevivente possa continuar morando no imóvel que servia de residência da família, sem precisar pagar aluguel nem vendê-lo. Esse direito está no Código Civil e dura por toda a vida, mesmo que o imóvel seja dividido entre outros herdeiros. Ou seja: ninguém pode tirar o sobrevivente da casa onde construiu sua história.

JUSTIÇA DÁ UM BASTA! A METADE DO VALOR DO IMÓVEL DE CÔNJUGE NÃO DEVEDOR DEVE SER PRESERVADA!
1 de novembro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando há penhora de imóvel pertencente a um casal, o cônjuge que não é devedor tem prioridade para comprar a parte do outro, se o imóvel for a leilão. Além disso, como a lei prevê que a totalidade de um imóvel, mesmo sendo indivisível, pode ser leiloada, o STJ determinou que o valor correspondente à parte do cônjuge não devedor deve ser preservado. Se o cônjuge não devedor não quiser comprar a parte do outro, a sua parte deve ser calculada com base no valor da avaliação, e não pelo preço pago em leilão - que geralmente é mais baixo. Desse modo, evita-se que o patrimônio do cônjuge que não fez a dívida seja prejudicado.